terça-feira, 2 de outubro de 2012

TRANSFERÊNCIA ENTRE EMPRESAS

Prezados Senhores,

Preciso explicar minha dúvida e no final saber o seguinte:

Fui admitido em uma Empresa por experiência durante 3 meses. Durante este período, recebi meus contra-cheques com o CNPJ desta Empresa que assinou minha carteira de Trabalho. Posteriormente fiquei sabendo que esta Empresa, só estava estruturando um Consórcio. Passados os 3 meses, continuei trabalhando regularmente e no quarto mês, observei que o CNPJ e nome do empregador já havia sido mudado. Já se tratava do nome e CNPJ do tal Consórcio. Agora estão pedindo nossa Carteira de Trabalho para procederem a transferência.

Pergunto :

1) Em qual situação essa transferencia procede ?
2) Se a Empresa que assinou minha Carteira de Trabalho, participar deste Consórcio, procede a transferência ?
3) Em caso de transferência não deveria haver uma homologação do Ministério do Trabalho ?
4) Devo apresentar minha Carteira de Trabalho ?
5) Não deveriam proceder a rescisão do Contrato de trabalho ?
Atenciosamente,

José Jorge Gonçalves

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